Lei Ordinária 4058/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 14/11/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014

Integra da Norma

Lei MUNICIPAL nº 4058

DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.

 

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2014, conforme descrição abaixo:

 

09 – Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento

01 – Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento

041230009.2.018000 – Manutenção Financeira e Contábil – Contabilidade

(51) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 200.000,00

 

 

Art. 2º.  As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

13 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

01 – Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

154510013.2.054 – Desenvolvimento Urbano

(120) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 200.000,00

 

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Mafra, 04 de novembro de 2014.

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal