Lei Ordinária 4058/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 14/11/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014
Integra da Norma
Lei MUNICIPAL nº 4058
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2014, conforme descrição abaixo:
09 – Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento
01 – Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento
041230009.2.018000 – Manutenção Financeira e Contábil – Contabilidade
(51) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 200.000,00
Art. 2º. As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
01 – Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
154510013.2.054 – Desenvolvimento Urbano
(120) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 200.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 04 de novembro de 2014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal