Lei Ordinária 4053/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 14/11/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº. 4053
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.
O Prefeito do Município de Mafra, RobertoAgenorScholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2014, conforme descrição abaixo:
16 – Fundo Municipal de Saúde
01- Atividades do Fundo
101220016.2.084000 – Manutenção da Secretaria de Saúde
(241) 3.3.50.00 – Trans. A Instituições Privadas sem fins lucrativos
Fonte: 102 – R$ 2.651.242,50
(243) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 102 – R$ 900.000,00
Art.2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
16 – Fundo Municipal de Saúde
02 – Programas de Saúde
101220016.2.167000 – Programas Especiais
(251) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 102 – R$ 300.000,00
103020016.2.153000 – Cisamurc
(271) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 102 – R$ 380.000,00
13 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
01- Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
154510013.2.053000 – Iluminação Pública – COSIP
(116) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 1.430.233,26
154510013.2.054000 – Desenvolvimento Urbano
(119) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 355.504,62
(120) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 355.504,62
133920010.2.031000 – Reforma dos Bens Públicos
(63) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 140.000,00
(64) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 290.000,00
133920010.2.164000 – Contribuição Financeira aos Clubes e Associações
(66) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 100.000,00
133920010.2.172000 – Ações de Incentivo a Cultura
(69) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 50.000,00
133920010.2.173000 – Ações de Incentivo ao Esporte
(70) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 50.000,00
(71) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 50.000,00
136950010.2.174000 – Ações de Incentivo ao Turismo
(75) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 30.000,00
(76) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 20.000,00
Art.3º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 05 de agosto de 2014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal