Lei Ordinária 4053/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 14/11/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº. 4053

DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, RobertoAgenorScholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2014, conforme descrição abaixo:

 

16 – Fundo Municipal de Saúde

01- Atividades do Fundo

101220016.2.084000 – Manutenção da Secretaria de Saúde

(241) 3.3.50.00 – Trans. A Instituições Privadas sem fins lucrativos

Fonte: 102 – R$ 2.651.242,50

 

(243) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 102 – R$ 900.000,00

 

Art.2º  As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

16 – Fundo Municipal de Saúde

02 – Programas de Saúde

101220016.2.167000 – Programas Especiais

(251) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 102 – R$ 300.000,00

 

103020016.2.153000 – Cisamurc

(271) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 102 – R$ 380.000,00

 

13 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

01- Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

154510013.2.053000 – Iluminação Pública – COSIP

(116) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 1.430.233,26

 

154510013.2.054000 – Desenvolvimento Urbano

(119) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 355.504,62

 

(120) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 355.504,62

 

133920010.2.031000 – Reforma dos Bens Públicos

(63) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 140.000,00

 

(64) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 290.000,00

 

133920010.2.164000 – Contribuição Financeira aos Clubes e Associações

(66) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 100.000,00

 

133920010.2.172000 – Ações de Incentivo a Cultura

(69) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 50.000,00

 

133920010.2.173000 – Ações de Incentivo ao Esporte

(70) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 50.000,00

 

(71) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 50.000,00

 

136950010.2.174000 – Ações de Incentivo ao Turismo

(75) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 30.000,00

 

(76) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 20.000,00

 

Art.3º  A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mafra, 05 de agosto de 2014.

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal