Lei Ordinária 4061 /2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 18/11/2014

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 3.153, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.006, QUE CRIA A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS – DEISS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº. 4061

DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.014.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 3.153, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.006, QUE CRIA A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS – DEISS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 11 da Lei nº. 3.153, de 28 de dezembro de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11.  A obrigação de que trata esta Lei alcança os serviços prestados, tomados ou vinculados aos responsáveis tributários, no período compreendido entre 1º de julho de 2.009 à 31 de agosto de 2.014, que deverão ser declarados para apuração do imposto à recolher até o dia 15 do mês subseqüente.

 

Art. 2º  Ficam os contribuintes do Município de Mafra desobrigados de apresentar a DEISS – Declaração Eletrônica de Serviços,  relativo aos fatos geradores ocorridos à partir de 1º de julho de 2.014, conforme previsto no Decreto Municipal nº. 3.739, de 22 de abril de 2.014.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 04 de novembro de 2.014.

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal