Lei Ordinária 4054/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 18/11/2014

EMENTA

  • CRIA A UNIDADE FISCAL MUNICIPAL – UFM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

     Lei municipal nº. 4054

                                                        DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

CRIA A UNIDADE FISCAL MUNICIPAL – UFM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído a Unidade Fiscal Municipal – UFM, como valor de referência municipal.

 

Art. 2º  A Unidade Fiscal Municipal – UFM aplicar-se-á nas disposições previstas na Lei Municipal nº. 1.220, de 20 de setembro de 1982, Lei Municipal nº. 1.221, de 20 de setembro de 1982 e demais atos que sejam vinculados a unidade fiscal ou valor de referência.

 

Art. 3º  O valor da Unidade Fiscal Municipal – UFM será de R$ 138,44 (cento e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos), e será corrigido anualmente pelo IGMP, á partir de 1º de janeiro de cada ano, através de Decreto Municipal.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Mafra, 05 de novembro de 2.014.

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal