Lei Ordinária 4060/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 20/11/2014

EMENTA

  • AUTORIZA A CESSÃO DE USO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MAFRA À CÂMARA DE VEREADORES QUE ESPECIFICA, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.353, DE 07 DE OUTUBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL nº. 4060

                                                        DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.014.

 

Autoriza a cessão DE uso do imóvel de propriedade do Município de Mafra à CÂMARA DE VEREADORES que especIfica, ALTERA A LEI Municipal nº. 2.353, de 07 de outubro de 1999 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar à Câmara Municipal mediante Termo de Cessão de Uso, a título gratuito e intransferível por prazo indeterminado, o imóvel urbano descrito na matrícula nº. 8.600, Livro nº. 2 do Registro Geral, Ficha 01, da 1ª Circunscrição do Registro de Imóveis da Comarca de Mafra, com as seguintes características:

 

I – Terreno urbano, sem benfeitorias, com a área de 1.224,45 m² (um mil, duzentos e vinte e quatro metro e quarenta e cinco decímetros quadrados), correspondente à área publica do loteamento Vila Aurora, situado nesta cidade, à rua José Cassias Pereira, lado par, esquina com a rua “D” (prol. do loteamento E. Grams), lado ímpar, na quadra completada pela rua “B” do loteamento Vila Aurora e terras de Ivani Grossl, confrontando-se na frente na extensão de quinze metros com a referida Rua José Cassias Pereira, nos fundos na extensão de trinta e um metros e cinqüenta centímetros com a Rua “B” do loteamento Vila Aurora, pelo lado direito do terreno, na extensão de cinqüenta e um metros e doze centímetros com terras de Ivani Grossl e pelo lado esquerdo na extensão de cinqüenta e oito metros com a Rua “D” (Prol. do loteamento E. Grams. Proprietário: Prefeitura Municipal de Mafra.

 

Art. 2º  O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para construção e funcionamento do Poder Legislativo Municipal, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com o CEDENTE.

 

Art. 3º  O CEDENTE entrega ao CESSIONÁRIO o imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes do Termo de Cessão de Uso.

Parágrafo único.  Do Termo de Cessão de Uso deverão constar cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a cessão de uso será rescindida, restituindo-se o bem ao Município.

 

Art. 4º  Altera a ementa da Lei Municipal nº. 2.353, de 07 de outubro de 1999, que passa a ter a seguinte redação:

 

“AUTORIZA DESAFETAÇÃO DE ÁREA”

 

Art. 5º  Revoga os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº. 2.353, de 07 de outubro de 1999.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra, 11 de novembro de 2.014.

 

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal