Lei Complementar 034/2014

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 26/11/2014

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 3.197, DE 19 DE JUNHO DE 2007, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS, VENCIMENTOS E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR nº.034

DE 18 DE NOVEMBRO DE 2.014.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Municipal nº. 3.197, DE 19 DE JUNHO DE 2007, que INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS, VENCIMENTOS E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 24 da Lei nº. 3.197, de 19 de junho de 2.007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 24.  O servidor incluído no Quadro de Pessoal, ficará sujeito ao regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, com exceção dos cargos de Médico e Odontólogo, cuja carga horária semanal será de 10 (dez) horas; dos cargos de Advogado e Médico Veterinário, cuja carga horária semanal será de 20 (vinte) horas e dos cargos de Arquiteto, Assistente Social, Enfermeiro, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Geólogo, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Telefonista e Técnico em Enfermagem, cuja carga horária semanal será de 30 (trinta) horas.

 

Art. 2º  O anexo V, Descrição de Cargos, Classe III – Atividades de Nível Superior, Lei nº. 3.197, de 19 de junho de 2.007, passa a vigorar com a seguinte redação:

                               

“CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

NÍVEL INICIAL: 5H

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS OU ESCALA DE REVEZAMENTO

QUALIFICAÇÃO: Ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e curso Técnico em Enfermagem, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa serviços complementares ao tratamento médico especializado e auxiliares na área da saúde, relativos a observação, cuidado e aplicação de tratamento bem como a participação de programas voltados para a saúde pública.”

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 18 de novembro de 2.014.

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal