Lei Ordinária 4066/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 11/12/2014
EMENTA
- RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O “CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE MAFRA”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº. 4066
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O “CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE MAFRA”
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica para todos os efeitos reconhecida de Utilidade Pública Municipal, o Conselho da Comunidade da Comarca de Mafra, sociedade civil, sem fins lucrativos, políticos, raciais ou religiosos, com personalidade jurídica de direito privado, com sede e foro na Avenida Coronel José Severiano Maia, nº 863, Bairro Centro, em Mafra/Santa Catarina, fundada em 29 de abril de 1998 e reativada no dia 27 de junho de 2002, inscrita no CNPJ sob nº 05.198.195/0001-40, protocolada junto ao Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos, sob o registro nº 168, livro A-01 auxiliar, fls168.
Art. 2º À Entidade de que trata a presente Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Mafra, 03 de dezembro de 2014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal