Lei Ordinária 4066/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 11/12/2014

EMENTA

  • RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O “CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE MAFRA”

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº. 4066

DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O “CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE MAFRA”

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica para todos os efeitos reconhecida de Utilidade Pública Municipal, o Conselho da Comunidade da Comarca de Mafra, sociedade civil, sem fins lucrativos, políticos, raciais ou religiosos, com personalidade jurídica de direito privado, com sede e foro na Avenida Coronel José Severiano Maia, nº 863, Bairro Centro, em Mafra/Santa Catarina, fundada em 29 de abril de 1998 e reativada no dia 27 de junho de 2002, inscrita no CNPJ sob nº 05.198.195/0001-40, protocolada junto ao Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos, sob o registro nº 168, livro A-01 auxiliar, fls168.

 

Art. 2º  À Entidade de que trata a presente Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Mafra, 03 de dezembro de 2014.

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal