Lei Ordinária 4075/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 18/12/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº. 4075

DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2014, conforme descrição abaixo:

 

07 – Secretaria Municipal de Governo e Cidadania

01– Secretaria Municipal de Governo e Cidadania

041220007.2.00000 – Programa e Atualização das Ações da Defesa Civil

(30) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 85.000,00

 

Art.2º  As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

13 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

01– Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

154510013.2.054000 – Desenvolvimento Urbano

(119) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 85.000,00

 

Art.3º  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mafra, 16 de dezembro de 2014.

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal