Lei Ordinária 4075/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 18/12/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº. 4075
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2014, conforme descrição abaixo:
07 – Secretaria Municipal de Governo e Cidadania
01– Secretaria Municipal de Governo e Cidadania
041220007.2.00000 – Programa e Atualização das Ações da Defesa Civil
(30) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 85.000,00
Art.2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
01– Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
154510013.2.054000 – Desenvolvimento Urbano
(119) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 85.000,00
Art.3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 16 de dezembro de 2014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal