Lei Ordinária 4077/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 18/12/2014

EMENTA

  • AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ‘ANA RANK’ NO BAIRRO CAMPO DA LANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº. 4077

DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ‘ANA RANK’ NO BAIRRO CAMPO DA LANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante compra, mediante licitação nos termos da Lei Federal n°. 8.666, 21 de junho de 1993, o imóvel registrado na Matrícula nº. 4.283 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Mafra/SC, com as seguintes descrições:

 

I – Imóvel urbano, com área de dois mil, cento e sessenta e dois metros e vinte e cinco decímetros quadrados (2.162,25 m²), situado no bairro Campo da Lança, nesta cidade, com a seguinte descrição: – frente- marco Opp-1: rumo 10º20’00”NE, medindo 39,30 metros, confrontando com a rodovia marginal à BR-280; lado direito – marco 1 – 2: rumo 79º57’20’’SE, medindo 54,90 metros, confrontando com uma rua projetada sem denominações; fundos – marco 2 – 3: rumo 10º52’20’’SO, medindo 39,75 metros, confrontando com terras de Germano Villa; e, lado esquerdo – marco 3-Opp: rumo 79º29’20’’NO, medindo 54,50 metros, confrontando com terras de Elizeu Rank, – edificado com um barracão mixto, de madeira e alvenaria, com área de 800,00 m².

PROPRIETARIO: OSMAR LIEBL, inscrito no CPF nº. 505.106.149-49, e portador do C.I/RG sob o nº. 1.099.469 SSP/SC, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na avenida Prefeito Frederico Heyse,  nº. 1272, no bairro Centro II Alto de Mafra, conforme Matrícula nº. 4.283 e Registro R-2-4.28,3 de 05 de setembro de 2003.

 

Art. 2º  Fica autorizado a pagar a importância de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), a título de pagamento, valor constante da proposta comercial pleiteado pela empresa Face Norte Empreendimentos Imobiliários Ltda, datado de 01 de setembro de 2014, menor que o valor atribuído de R$ 503.000,00 (quinhentos e três mil reais), pela Comissão Técnica Permanente de Avaliações de Imóveis, nomeada pela Portaria nº. 0161, de 29 de janeiro de 2013, conforme Laudo de Avaliação nº. 302/2014, que é parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º  A aquisição do imóvel descrito no art. 1º, desta Lei, tem por finalidade a ampliação do Centro de Educação Infantil “Ana Rank”, no bairro Campo da Lança.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

17. Secretaria Municipal de Educação

01. Administração e Gerência de Apoio ao Ensino

123650017.2.103000 Apoio ao Ensino através da adequação da rede física e equipamentos INF

(180) 4.4.90.00 Aplicações diretas

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 16 de dezembro de 2014.

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal