Lei Ordinária 4081/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 18/12/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº. 4081
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2014, até o limite de R$ 1.428.256,26, (um milhão, quatrocentos e vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos), conforme descrição abaixo:
17 Secretaria Municipal de Educação
01 Administração e Gerência de Apoio ao Ensino
123610017.2.0980000 Manutenção e Administração do Ensino -F
(143) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte: 101 R$ 150.000,00
123650017.2.0990000 Manutenção e Administração do Ensino -INF
(168) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte: 101 R$ 150.000,00
123650017.2.100000 Manutenção e Administração da Secretaria de Educação
(171) 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte: 101 R$ 228.000,00
123610017.2.102000 Apoio ao Ensino com Transporte Escolar
(3760) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte: 358 R$ 258.256,26
(173) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte: 101 R$ 350.000,00
16 Fundo Municipal de Saúde
02 Programas de Saúde
103020016.2.09000 Mac CEO
(260) 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte: 165 R$ 50.000,00
103020016.2.09500 Mac-Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – CAPS
(263) 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte: 165 R$ 40.000,00
09 Secretaria da Fazenda e Planejamento
01 Secretaria da Fazenda e Planejamento
041230009.2.018000 Administração Financeira e Contábil – Contabilidade
(49) 3.2.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte: 100 R$ 110.000,00
(53) 4.6.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte: 100 R$ 92.000,00
Art.2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
16 Fundo Municipal de Saúde
01 Atividades do Fundo
101220016.2.185000 Unidade de Pronto Atendimento – UPA
(245) 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte: 165 R$ 90.000,00
13 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
01 Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
154510013.2.054000 Desenvolvimento Urbano
(119) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte: 100 R$ 1.080.000,00
123610017.2.1010000 Ampliação da Frota
(148) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte: 158 R$ 95.000,00
123610017.2.1040000 Apoio ao ensino através da adequação da rede física e equipamentos F
(3756) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte: 358 R$ 122.363,35
123650017.2.100000 Manutenção e Administração da Secretaria de Educação
(175) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte: 158 R$ 40.892,91
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de novembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 17 de dezembro de 2014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal