Decreto Executivo 3811/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 19/12/2014

EMENTA

  • FIXA PRAZO MÁXIMO PARA ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS DE LEI REFERENTE À CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AUXÍLIO E CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº. 3811

DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.014

   

FIXA PRAZO MÁXIMO PARA ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS DE LEI REFERENTE À CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AUXÍLIO E CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mafra, ROBERTO AGENOR SCHOLZE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município:

DECRETA

Art. 1º Fica determinado, como prazo máximo para recebimento de requerimentos visando repasse de subvenção social, auxílio e contribuição financeira, o dia 30 de janeiro de 2.015.

 

Art. 2º Os requerimentos deverão ser encaminhados acompanhados de seus respectivos projetos, e ficam sujeitos a apreciação e avaliação da ‘Comissão de Análise e Aprovação de Projetos Oriundos de Contribuição Financeira e Subvenções’, instituída pela Portaria nº. 1157, de 03 de novembro de 2014.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Mafra, 10 de dezembro de 2.014.

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal