Lei Ordinária 4082/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 24/12/2014

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 3.623, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.010, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA – REFIS III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº. 4082

DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.014.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 3.623, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.010, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA – REFIS III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O § 1º do art. 2º da Lei nº. 3.623, de 22 de dezembro de 2.010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º

§ 1º  A opção pelo REFIS III será formalizada até o último dia útil do ano de 2015, por intermédio de preenchimento de Termo de Opção, conforme modelo a ser elaborado e aprovado pelo órgão municipal responsável.

 

Art. 2º  O § 2º do art. 6º da Lei nº. 3.623, de 22 de dezembro de 2.010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º

§ 2º  Em qualquer hipótese, o parcelamento não poderá exceder 60 (sessenta) parcelas, não podendo ainda a parcela ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física e R$ 100,00 (cem reais) para pessoa jurídica.

 

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mafra, 23 de dezembro de 2.014.

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal