Lei Ordinária 4072/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 12/12/2014
EMENTA
- ALTERA O ANEXO I DA LEI N. 3967, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 E ANEXO I DA LEI N. 4011, DE 15 DE ABRIL DE 2014, QUE TRATAM DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017, ESPECIFICAMENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL nº. 4072
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
ALTERA O ANEXO I DA LEI N. 3967, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 E ANEXO I DA LEI N. 4011, DE 15 DE ABRIL DE 2014, QUE TRATAM DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017, ESPECIFICAMENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I da Lei n. 3.967, de 11 de dezembro de 2013 e anexo I da Lei n. 4011 de 15 de abril de 2014 que tratam do Plano Plurianual do Município de Mafra para o quadriênio 2014/2017, especificamente para o exercício de 2015, ficam substituídos pelo anexo I que acompanha a presente Lei, passando a vigorar com os novos valores e programas de governo nele consignados.
Art. 2º O Plano Plurianual do exercício de 2015 do Município de Mafra está totalizado em R$ 183.640.101,95 (Cento e oitenta e três milhões, seiscentos e quarenta mil, cento e um reais e noventa e cinco centavos), conforme descriminação do anexo I que acompanha a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 10 de dezembro de 2.014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal
Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal