Lei Ordinária 4072/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 12/12/2014

EMENTA

  • ALTERA O ANEXO I DA LEI N. 3967, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 E ANEXO I DA LEI N. 4011, DE 15 DE ABRIL DE 2014, QUE TRATAM DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017, ESPECIFICAMENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

     LEI MUNICIPAL nº. 4072

                                                        DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI N. 3967, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 E ANEXO I DA LEI N. 4011, DE 15 DE ABRIL DE 2014, QUE TRATAM DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017, ESPECIFICAMENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O anexo I da Lei n. 3.967, de 11 de dezembro de 2013 e anexo I da Lei n. 4011 de 15 de abril de 2014 que tratam do Plano Plurianual do Município de Mafra para o quadriênio 2014/2017, especificamente para o exercício de 2015, ficam substituídos pelo anexo I que acompanha a presente Lei, passando a vigorar com os novos valores e programas de governo nele consignados.

 

Art. 2º  O Plano Plurianual do exercício de 2015 do Município de Mafra está totalizado em R$ 183.640.101,95 (Cento e oitenta e três milhões, seiscentos e quarenta mil, cento e um reais e noventa e cinco centavos), conforme descriminação do anexo I que acompanha a presente Lei.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 10 de dezembro de 2.014.

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal

 

 

 

Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal