Lei Ordinária 4073/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 12/12/2014

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº. 4073

DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

 

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Mafra para o exercício financeiro de 2015, obedecerá à Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, Lei nº 4320/1964 e disposições constitucionais vigentes, compreendendo:

I – Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.

 

Art. 2º  Para o Orçamento Geral do Município de Mafra, fica estimada a receita bruta em R$ 197.482.101,95 (Cento e noventa e sete milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil cento e um reais e noventa e cinco centavos), e deste valor há a dedução para a formação do FUNDEB de R$ 13.842.000,00 (Treze milhões, oitocentos e quarenta e dois mil reais), apresentando-se com valor total da receita líquida de R$ 183.640.101,95 (Cento e oitenta e três milhões, seiscentos e quarenta mil, cento e um reais e noventa e cinco centavos), cujo valor fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2015. O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 117.956.117,51 (Cento e dezessete milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil, cento e dezessete reais e cinqüenta e um centavos) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 65.683.984,44 (Sessenta e cinco milhões, seiscentos e oitenta e três mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).

 

Art. 3º  A receita se constitui pela arrecadação de Receitas Tributárias, Patrimoniais, de Serviços e Outras Receitas Correntes e de Capital e através das Transferências Correntes, oriundas da participação na arrecadação dos impostos federais, estaduais e de outras transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita – Anexo 01, que acompanha a presente Lei, com os seguintes valores:

                                                                                                                                 

1

Receitas Correntes

Descrição

Valor R$

 

1100

Receita Tributária

28.181.000,00

 

1200

Receita de Contribuições

5.327.250,00

 

1300

Receita Patrimonial

6.942.749,73

 

1600

Receita de Serviços

50.000,00

 

1700

Transferências Correntes

121.671.358,72

 

1900

Outras Receitas Correntes

9.419.720,00

 

 

Total

171.592.078,45

 

 

 

 

 

7

Receitas Correntes Intra-orçamentárias

Descrição

Valor R$

 

7200

Receita de Contribuições

5.680.878,00

 

7900

Outras Receitas Correntes

2.835.000,00

 

 

Total

8.515.878,00

 

2

Receitas de Capital

Descrição

Valor R$

 

2100

Operações de Crédito

10.364.958,28

 

2300

Amortização de Empréstimos

1.541.062,24

 

2400

Transferências de Capital

5.468.124,98

 

 

Total

17.374.145,50

 

 

 

 

 

Total da Receita Bruta

197.482.101,95

(-) Deduções da Receita

13.842.000,00

Total da Receita Líquida

183.640.101,95

 

Art. 4º  A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, unidade gestora, por categorias econômicas e grupos da natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

Parágrafo único – Os Demonstrativos de que trata este artigo, bem como sua distribuição por programa, estão apensados no Anexo 02 que acompanha a presente Lei.

 

POR ÓRGÃOS

I

Orçamento Fiscal

Descrição

Valor R$

 

0100

Câmara Municipal

4.642.250,00

 

0200

Gabinete do Prefeito

672.000,00

 

0300

Gabinete do Vice-Prefeito

0,00

 

0400

Procuradoria Geral

1.029.000,00

 

0500

Ouvidoria Geral do Município

371.625,00

 

0700

Secretaria Municipal Governo e Cidadania

1.101.300,00

 

0800

Secretaria Municipal de Administração

4.992.500,00

 

0900

Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento

8.010.965,00

 

1000

Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Turismo

3.519.250,00

 

1100

Secretaria Municipal de Obras

7.969.550,00

 

1200

Secretaria Municipal de Habitação

1.194.375,00

 

1300

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

29.388.358,28

 

1500

Fundo da Criança e Adolescência – FIA

273.000,00

 

1700

Secretaria Municipal de Educação

40.556.324,23

 

1800

Secretaria Municipal Programa Bolsa Família – SEPBF

119.000,00

 

1900

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

3.725.000,00

 

2000

Fundo Municipal de Saneamento Básico

2.625.000,00

 

2100

Secretaria Municipal da Agricultura

3.214.500,00

 

2200

Fundo Municipal Reequip. De Bombeiro – FUNREBOM

490.000,00

 

2300

Fundo Municipal da Polícia Civil – FUMPOC

239.400,00

 

2400

Fundo Municipal da Polícia Militar – FUMPOM

567.720,00

 

2500

Reserva de Contingência

315.000,00

 

2700

Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Mafra-PLASSMA

2.940.000,00

 

 

Total do Orçamento Fiscal

117.956.117,51

 

II

Orçamento da Seguridade Social

Descrição

Valor

 

1600

Fundo Municipal de Saúde

46.534.606,44

 

1400

Fundo Mun. de Assistência Social

6.264.500,00

 

2600

Instituto de Previdência do Município de Mafra – I.P.M.M.

12.884.878,00

 

 

Total do Orçamento da Seguridade Social

65.683.984,44

 

Total Geral do Orçamento

183.640.101,95

 

 

POR UNIDADE GESTORA

 

I

Orçamento Fiscal

Descrição

Valor R$

 

000

Prefeitura Municipal

107.475.867,51

 

001

Câmara Municipal

4.642.250,00

 

004

Fundo da Infância e Adolescência

273.000,00

 

006

Fundo Municipal do Saneamento Básico

2.625.000,00

 

007

PLASSMA

2.940.000,00

 

 

Total do Orçamento Fiscal

117.956.117,51

II

Orçamento da Seguridade Social

Descrição

 

 

002

Instituto de Previdência do Município de MAFRA-IPMM

12.884.878,00

 

003

Fundo Municipal de Saúde

46.534.606,44

 

005

Fundo Municipal de Assistência Social

6.264.500,00

 

 

Total do Orçamento da Seguridade Social

65.683.984,44

 

 

Total Geral da Despesa do Município

183.640.101,95

 

POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

 

I

Orçamento por categoria econômica

Valor R$

 

3. Despesas Correntes

143.478.049,97

 

3.1 Pessoal e Encargos Sociais

68.748.831,05

 

3.2 Juros e Encargos da Dívida

1.000.000,00

 

3.3 Outras Despesas Correntes

73.729.218,92

 

4. Despesas de Capital

39.414.390,78

 

4.4 Investimentos

37.573.417,78

 

4.5 Inversões Financeiras

340.973,00

 

4.6 Amortização/Refinanciamento da Dívida

1.500.000,00

 

9. Reserva de Contingência

747.661,20

 

9.9 Reserva de Contingência

747.661,20

 

 

Total Geral da Despesa do Município

183.640.101,95

 

Art. 5º  Fica o Poder executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar, por Decreto, até o limite de 2,5% do total geral da despesa autorizada de cada poder da administração direta, autarquias e fundações da administração indireta, servindo como recurso para tais suplementações quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1.964.

Parágrafo único – Os Créditos Adicionais de que trata este artigo poderão ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.

 

Art. 6º  Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por decreto á transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal.

Parágrafo único – Entende-se como categoria de programação, de que trata este artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.

 

Art. 7º  No decorrer da execução orçamentária para o exercício de 2015, o Município de Mafra fica autorizado a contratar operações de crédito, inclusive as por antecipação da receita, conforme o inciso II, do artigo 7º, da Lei Federal n. º 4320, de 17 de março de 1.964, nos limites e termos fixados pela legislação pertinente.

 

Art. 8º  Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2014 serão reabertos nos limites de seus saldos, conforme dispõe o § 2º, do artigo 167 da Constituição Federal, obedecendo à codificação constante dos anexos apensados a esta lei.

 

Art. 9º  Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 10 de dezembro de 2014.

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal

 

 

 

Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal.