Lei Ordinária 4074/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 12/12/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MAFRA – APAE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL nº. 4074
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MAFRA – APAE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Contribuição Financeira à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mafra – APAE, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº. 898, de 30 de novembro de 1976, com sede à rua Florianópolis, nº. 12, bairro Vila Ferroviária, Município de Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº. 83.396.002/0001-79.
Art. 2º O Município de Mafra repassará à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mafra – APAE, o valor global de R$ 28.395,00 (vinte e oito mil, trezentos e noventa e cinco reais), a ser pago em parcela única em dezembro de 2014.
§ 1º A entidade beneficiada pela presente Lei deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento e à Câmara de Vereadores, no prazo de 30 (trinta) dias após a liberação de cada parcela, a respectiva prestação de contas.
§ 2º A não apresentação da prestação de contas no prazo determinado no parágrafo anterior acarretará o impedimento da entidade beneficiada em receber novas contribuições, bem como deverá proceder à devolução dos valores já recebidos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
09. Secretaria da Fazenda e Planejamento
09.01. Secretaria da Fazenda e Planejamento
041230009.2.018000 Administração Financeira e Contábil – Contabilidade
(50) 3.3.50.00 Transferências à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte 100 Recursos Ordinários
R$ 28.395,00 (vinte e oito mil, trezentos e noventa e cinco reais)
Art. 4º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
13. Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
01. Secretaria Urbano e Meio Ambiente
154510013.2.054000 Desenvolvimento Urbano
(119) 3.3.90.00 Aplicações Diretas
Fonte 100 Recursos Ordinários
R$ 28.395,00 (vinte e oito mil, trezentos e noventa e cinco reais)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mafra, 10 de dezembro de 2.014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal