Lei Ordinária 4074/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 12/12/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MAFRA – APAE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 LEI MUNICIPAL nº. 4074

                                                        DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MAFRA – APAE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Contribuição Financeira à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mafra – APAE, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº. 898, de 30 de novembro de 1976, com sede à rua Florianópolis, nº. 12, bairro Vila Ferroviária, Município de Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº. 83.396.002/0001-79.

 

Art. 2º  O Município de Mafra repassará à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mafra – APAE, o valor global de R$ 28.395,00 (vinte e oito mil, trezentos e noventa e cinco reais), a ser pago em parcela única em dezembro de 2014.

 

§ 1º  A entidade beneficiada pela presente Lei deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento e à Câmara de Vereadores, no prazo de 30 (trinta) dias após a liberação de cada parcela, a respectiva prestação de contas.

 

§ 2º  A não apresentação da prestação de contas no prazo determinado no parágrafo anterior acarretará o impedimento da entidade beneficiada em receber novas contribuições, bem como deverá proceder à devolução dos valores já recebidos.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

09. Secretaria da Fazenda e Planejamento

09.01. Secretaria da Fazenda e Planejamento

041230009.2.018000 Administração Financeira e Contábil – Contabilidade

(50) 3.3.50.00 Transferências à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte 100 Recursos Ordinários

R$ 28.395,00 (vinte e oito mil, trezentos e noventa e cinco reais)

 

Art. 4º  As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

13. Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

01. Secretaria Urbano e Meio Ambiente

154510013.2.054000 Desenvolvimento Urbano

(119) 3.3.90.00 Aplicações Diretas

Fonte 100 Recursos Ordinários

R$ 28.395,00 (vinte e oito mil, trezentos e noventa e cinco reais)

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra, 10 de dezembro de 2.014.

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal