Lei Ordinária 4083/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 30/01/2015

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE CARTAZES OU PLACAS INFORMATIVAS SOBRE OS PROFISSIONAIS DOS SERVIÇOS MÉDICOS NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 4083, de 8 de janeiro de 2015.

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE CARTAZES OU PLACAS INFORMATIVAS SOBRE OS PROFISSIONAIS DOS SERVIÇOS MÉDICOS NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Vereador Edenilson Schelbauer, faz saber a todos os habitantes deste Município, que promulga a presente Lei Municipal, na conformidade do artigo 32, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Mafra:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade, em todas as unidades de saúde do Município de Mafra, a fixação de cartaz ou placa informativa na recepção, em local de fácil acesso e visualização.

           Parágrafo Único A placa deverá conter as seguintes informações:
            I – Nome do responsável pela unidade;
            II – Nomes de todos os médicos da unidade, com os respectivos números do CRM, dias da semana que atendem, bem como suas especialidades.
            III – Deverão constar ainda, diariamente, os nomes dos médicos que estarão atendendo nesse dia, e o horário de atendimento.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde terá o prazo de 60 (sessenta) dias para se ajustar a esta lei, a partir da sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, poderão ser suplementadas se forem necessárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mafra/SC, 8 de janeiro de 2015.

 

 

  VER. EDENILSON SCHELBAUER                            

    Presidente da Câmara Municipal