Lei Ordinária 4084/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 09/02/2015
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 2.769, DE 03 DE JULHO DE 2003, CONFERINDO NOVA NOMENCLATURA À CASA DE PASSAGEM “BENEMÉRITO EPITÁCIO SCHUMACHER” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº. 4084
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015.
ALTERA DISPOSITIVOS DALEINº.2.769,DE03 DE JULHO DE 2003, CONFERINDONOVANOMENCLATURA À CASA DE PASSAGEM “BENEMÉRITO EPITÁCIO SCHUMACHER” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, RobertoAgenorScholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º A ementa da Lei nº. 2.769, de 03 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“DENOMINA ABRIGO INSTITUCIONAL “BENEMÉRITO EPITÁCIO SCHUMACHER”.”
Art.2º O ‘caput’ do art. 1º da Lei nº. 2.769, de 03 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Fica denominado Abrigo Institucional “Benemérito Epitácio Schumacher”, equipamento social com sede à rua Tupinambás, s/nº, Bairro Vista Alegre, neste município, para acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, sob medida de proteção (art. 98 da Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.”
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº. 2.769, de 03 de julho de 2003.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 04 de fevereiro de 2015.
ROBERTOAGENORSCHOLZE
Prefeito Municipal