Lei Complementar 36/2015

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2015
Data da Publicação: 09/02/2015

EMENTA

  • ALTERA A REDACAO DO §1º DO ART 171 DA LEI MUNICIPAL nº 2.359, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº. 36

DE 04 DE FEVEREIRO DE 2.015.

 

ALTERA A REDACAO DO §1º DO ART 171 DA LEI MUNICIPAL nº 2.359, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O § 1º do art. 171 da Lei Municipal nº 2.359, de 11 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º. Poderá ser concedido parcelamento do pagamento da contribuição de melhoria a ser lançada, já lançada e inclusive aquelas inscritas em dívida ativa, em até 60 (sessenta) parcelas de valor fixo, mensais e sucessivas, não inferior a R$50.00 (cinquenta reais) ao contribuinte que requerer por escrito, acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, inclusive com os seguintes descontos:

a) 20% (vinte por cento) para pagamento à vista, integral da contribuição de melhoria lançada e notificada;

b) 15% (quinze por cento) para pagamento em duas parcelas da contribuição de melhoria lançada e notificada;

c) 10% (dez por cento) para pagamento em três parcelas da contribuição de melhoria lançada e notificada;

d) 5% (cinco por cento) para pagamento em quatro parcelas da contribuição de melhoria lançada e notificada;

 

Art. 2º  Fica revogado o art. 179 da Lei Municipal nº 2.359, de 11 de novembro de 1999.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra, 04 de fevereiro de 2.015.

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal