Decreto Executivo 3831/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 17/03/2015
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº. 3.816, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE FIXA PRAZO E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IPTU, ISS E TAXAS MUNICIPAIS DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 3831
DE 10 DE MARÇO DE 2015
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº. 3.816, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE FIXA PRAZO E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IPTU, ISS E TAXAS MUNICIPAIS DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, ROBERTO AGENOR SCHOLZE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município:
DECRETA
Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto nº. 3.816, de 17 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º …
II – 10/04/2015: IPTU, vencimento da cota única, com desconto de 10% (dez por cento) e se parcelado conforme cronograma abaixo:
a) Primeira Parcela – Vencimento em 10/04/2015;
b) Segunda Parcela – Vencimento em 10/05/2015;
c) Terceira Parcela – Vencimento em 11/06/2015;
d) Quarta Parcela – Vencimento em 10/07/2015;
e) Quinta Parcela – Vencimento em 10/08/2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mafra, em 10 de Março de 2015.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal
DÉBORA SCARDANZAN
Secretária Municipal de Administração