Lei Ordinária 4093/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 18/03/2015

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ATRAVÉS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ‘ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº. 4093

DE 11 DE MARÇO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ATRAVÉS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ‘ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal, através do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, autorizado a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mafra – APAE, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº. 898, de 30 de novembro de 1976, com sede à rua Florianópolis, nº. 12, bairro Vila Ferroviária, Município de Mafra, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº. 83.396.002/0001-79.

 

Art. 2º  O Município de Mafra repassará à “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mafra – APAE”, conforme aprovação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, os seguintes valores:

a) R$ 42.348,95 (quarenta e dois mil reais, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos), referente ao projeto “Orquestrando a Cidadania: a inclusão social através da música/segunda edição”, a ser pago em 09 (nove) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 4.706,95 (quatro mil, setecentos e seis reais e noventa e cinco centavos), e as demais no valor de R$ 4.705,25 (quatro mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos), com a primeira parcela para pagamento até o dia 20 (vinte) de março de 2015 e as demais para o dia 5 (cinco) dos meses subsequentes;

b) R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente ao projeto “Atendimento Integral a Pessoas com Deficiência Intelectual de 0 a 16 anos”, a ser pago em 06 (seis) parcelas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a primeira parcela para pagamento até o dia 20 (vinte) de março de 2015 e as demais para o dia 5 (cinco) dos meses subsequentes;

§ 1º  A entidade beneficiada pela presente Lei deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento e à Câmara de Vereadores, no prazo de 30 (trinta) dias após a liberação de cada parcela, a respectiva prestação de contas.

§ 2º  A não apresentação da prestação de contas no prazo determinado no parágrafo anterior acarretará o impedimento da entidade beneficiada em receber novas subvenções, bem como deverá proceder à devolução dos valores já recebidos.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento do Fundo Municipal da Criança e Adolescência – FIA.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra, 11 de março de 2015.

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal