Lei Ordinária 4093/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 18/03/2015
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ATRAVÉS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ‘ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº. 4093
DE 11 DE MARÇO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ATRAVÉS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ‘ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, autorizado a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mafra – APAE, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº. 898, de 30 de novembro de 1976, com sede à rua Florianópolis, nº. 12, bairro Vila Ferroviária, Município de Mafra, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº. 83.396.002/0001-79.
Art. 2º O Município de Mafra repassará à “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mafra – APAE”, conforme aprovação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, os seguintes valores:
a) R$ 42.348,95 (quarenta e dois mil reais, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos), referente ao projeto “Orquestrando a Cidadania: a inclusão social através da música/segunda edição”, a ser pago em 09 (nove) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 4.706,95 (quatro mil, setecentos e seis reais e noventa e cinco centavos), e as demais no valor de R$ 4.705,25 (quatro mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos), com a primeira parcela para pagamento até o dia 20 (vinte) de março de 2015 e as demais para o dia 5 (cinco) dos meses subsequentes;
b) R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente ao projeto “Atendimento Integral a Pessoas com Deficiência Intelectual de 0 a 16 anos”, a ser pago em 06 (seis) parcelas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a primeira parcela para pagamento até o dia 20 (vinte) de março de 2015 e as demais para o dia 5 (cinco) dos meses subsequentes;
§ 1º A entidade beneficiada pela presente Lei deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento e à Câmara de Vereadores, no prazo de 30 (trinta) dias após a liberação de cada parcela, a respectiva prestação de contas.
§ 2º A não apresentação da prestação de contas no prazo determinado no parágrafo anterior acarretará o impedimento da entidade beneficiada em receber novas subvenções, bem como deverá proceder à devolução dos valores já recebidos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento do Fundo Municipal da Criança e Adolescência – FIA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mafra, 11 de março de 2015.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal