Lei Ordinária 3863/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 22/07/2015
EMENTA
- ESTABELECE NORMAS PARA VALIDADE E EFICÁCIA DE CHEQUES, ORDENS DE PAGAMENTO, BLOQUEIOS ORÇAMENTÁRIOS E EMPENHOS E GESTÃO ADMINISTRATIVA
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 3863
Data: 13.07.2015.
ESTABELECE NORMAS PARA VALIDADE E EFICÁCIA DE CHEQUES, ORDENS DE PAGAMENTO, BLOQUEIOS ORÇAMENTÁRIOS E Empenhos e GESTÃO ADMINISTRATIVA.
O Prefeito Municipal de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º – Para validade e eficácia dos cheques, ordens de pagamentos, empenhos e bloqueios orçamentários emitidos pela Administração deverão constar obrigatoriamente o aporte da assinatura do Prefeito Municipal e do Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento.
Parágrafo Único – Na ausência do Sr. Prefeito Municipal ou do Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento fica designado o Sr. LUIZ ANTONIO FERREIRA LOURENÇO ocupante do Cargo de Contador, como Ordenador de Despesa em conjunto com aquele que se fizer presente, nos casos previstos no caput deste artigo.
Art. 2º. No desempenho da atribuição de ordenação deverá ser observada fielmente a legislação que trata da despesa pública, notadamente as regras de Direito Financeiro estabelecidas na Lei nº. 4320/64, sob pena de responsabilidade pessoal.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mafra, em 13 de Julho de 2015.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal