Lei Ordinária 4135/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 19/08/2015
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2015.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4135
DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2015.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2015 até o valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais), conforme descrição abaixo:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde
16 Fundo Municipal de Saúde
02 Programas de Saúde
103020016.2.089000 MAC Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
(262) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 1.150.000,00
Fonte: 102
Art.2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde
16 Fundo Municipal de Saúde
01 Atividades do Fundo
101220016.2.084000 Manutenção da Secretaria de Saúde
(201) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 800.000,00
Fonte: 102
(203) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas – Operações Intra R$ 100.000,00
Fonte: 102
103010016.2.087000 Atenção Básica Pab Variável Saúde Bucal
(250) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 250.000,00
Fonte: 102
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 11 de agosto de 2015.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal