Lei Ordinária 4135/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 19/08/2015

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2015.

Integra da norma

Integra da Norma

 

LEI Nº. 4135

DE 11 DE AGOSTO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2015.

 

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2015 até o valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais), conforme descrição abaixo:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde

16 Fundo Municipal de Saúde

02 Programas de Saúde

103020016.2.089000 MAC Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

(262) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 1.150.000,00

Fonte: 102

 

Art.2º  As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde

16 Fundo Municipal de Saúde

01 Atividades do Fundo

101220016.2.084000 Manutenção da Secretaria de Saúde

(201) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 800.000,00

Fonte: 102

 

 

(203) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas – Operações Intra R$ 100.000,00

Fonte: 102

 

103010016.2.087000 Atenção Básica Pab Variável Saúde Bucal

(250) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 250.000,00

Fonte: 102

 

Art.3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mafra, 11 de agosto de 2015.

 

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal