Lei Complementar 038/2015
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2015
Data da Publicação: 20/11/2015
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 32, DE 30 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº. 038
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 32, DE 30 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º A Ementa da Lei Complementar nº. 32, de 30 de abril de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“CRIA ZONAS INDUSTRIAIS, ALTERA OS ANEXOS DA LEI Nº. 1.773, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art.2º O caput do art. 1º da Lei Complementar nº. 32, de 30 de abril de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criada a zona industrial nas localidades de Campina São Lourenço e Rio Branco com uma área vinte e um milhões de metros quadrados.
Art.3º O parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº. 32, de 30 de abril de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º […]
Parágrafo único. A área de que trata este artigo é compreendida a partir do eixo da BR-280 com o eixo da BR-116, nas coordenadas de Latitude 26º 10’ 46,83077” S e Longitude 49º 52’ 15,89448” W, até a margem esquerda do lago formado pelo rio São Lourenço, nas coordenadas de Latitude 26º 10’ 23,14” S e Longitude 49º 53’ 33,94” W, seguindo pela BR-116 no sentido sul, até as coordenadas Latitude 26º 11’ 46,96” S e Longitude 49º 52’ 43,45” W (KM 18), retornando pela BR-116 no sentido norte até as coordenadas Latitude 26º 09’ 48,49” S e Longitude 49º 50’ 51,77” W, com uma largura de 1.000,00 metros para cada lado do eixo das BR-116 e BR-280.
Art.4º O caput do art. 2º da Lei Complementar nº. 32, de 30 de abril de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica criada a zona industrial na localidade de Espigão do Bugre e Vila Pscheidt com uma área de dois milhões, oitocentos e vinte e sete mil, trezentos e sessenta metros quadrados.
Art.5º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei nº. 1.773, de 16 de dezembro de 1991.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 19 de novembro de 2015.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
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