Decreto Executivo 3887/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 03/12/2015

EMENTA

  • Suplementação – Anulação Parcial de Dotação

Integra da Norma

DECRETO N°. 3887

 

Data: 14.10.2015

 

Suplementação – Anulação Parcial de Dotação

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições de acordo com o art. 68, item XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Nº. 4150 de 13 de outubro de 2015.

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2015 até o valor de R$1.017.000,00 (Um milhão e dezessete mil reais), conforme descrição abaixo:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal da Saúde

16 Fundo Municipal de Saúde

02 Programas de Saúde

101220016.2.092000 Estratégia da Saúde da Família

(216) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 450.000,00

Fonte: 164

(217) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 40.000,00

Fonte: 102

103020016.2.089000 Mac Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(263) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 300.000,00

Fonte: 165

103020016.2.095000 Mac Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – CAPS

(271) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 27.000,00

Fonte: 102

(272) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 85.000,00

Fonte: 165

(275) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 15.000,00

Fonte: 102

(276) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00

Fonte: 165

103050016.2.091000 Vigilância em Saúde – Vigilância Epidemiológica

(293) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00

Fonte: 102

 

Art. 2º. As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal da Saúde

16 Fundo Municipal de Saúde

01 Atividades do Fundo

101220016.1.003000 Unidades de Saúde

(198) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 132.000,00

Fonte: 102    

 

 

 

 

 

 

101220016.2.185000 Unidades de Pronto Atendimento UPA

(206) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 435.000,00

Fonte: 165     

16 Fundo Municipal de Saúde

02 Programas de Saúde

103010016.2.195 Programa Melhor Casa

(255) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 300.000,00

Fonte: 164

(256) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00

Fonte: 164

(257) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00

Fonte: 164

 

Art.3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Prefeitura do Municipal de Mafra, 14 de outubro de 2015.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

   Prefeito Municipal

 

 

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento