Decreto Executivo 3887/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 03/12/2015
EMENTA
- Suplementação – Anulação Parcial de Dotação
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N°. 3887
Data: 14.10.2015
Suplementação – Anulação Parcial de Dotação
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições de acordo com o art. 68, item XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Nº. 4150 de 13 de outubro de 2015.
DECRETA
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2015 até o valor de R$1.017.000,00 (Um milhão e dezessete mil reais), conforme descrição abaixo:
Unidade Gestora: Fundo Municipal da Saúde
16 Fundo Municipal de Saúde
02 Programas de Saúde
101220016.2.092000 Estratégia da Saúde da Família
(216) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 450.000,00
Fonte: 164
(217) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 40.000,00
Fonte: 102
103020016.2.089000 Mac Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
(263) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 300.000,00
Fonte: 165
103020016.2.095000 Mac Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – CAPS
(271) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 27.000,00
Fonte: 102
(272) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 85.000,00
Fonte: 165
(275) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 15.000,00
Fonte: 102
(276) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00
Fonte: 165
103050016.2.091000 Vigilância em Saúde – Vigilância Epidemiológica
(293) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00
Fonte: 102
Art. 2º. As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Gestora: Fundo Municipal da Saúde
16 Fundo Municipal de Saúde
01 Atividades do Fundo
101220016.1.003000 Unidades de Saúde
(198) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 132.000,00
Fonte: 102
101220016.2.185000 Unidades de Pronto Atendimento UPA
(206) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 435.000,00
Fonte: 165
16 Fundo Municipal de Saúde
02 Programas de Saúde
103010016.2.195 Programa Melhor Casa
(255) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 300.000,00
Fonte: 164
(256) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Fonte: 164
(257) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00
Fonte: 164
Art.3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Municipal de Mafra, 14 de outubro de 2015.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
RODNEY LUIZ MEDEIROS
Secretário Municipal da Administração
ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento