Decreto Executivo 3888/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 03/12/2015
EMENTA
- Suplementação – Anulação Parcial de Dotação
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N°. 3888
Data: 14.10.2015
Suplementação – Anulação Parcial de Dotação
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições de acordo com o art. 68, item XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Nº. 4151 de 13 de outubro de 2015;
DECRETA
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2015 até o valor de R$ 970.000,00 (Novecentos e setenta mil reais), conforme descrição abaixo:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
09 Secretaria da Fazenda e Planejamento
01 Secretaria da Fazenda e Planejamento
041220009.2.18000 Administração Financeira e Contábil – Contabilidade
(55) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 550.000,00
Fonte: 100
(57) 4.6.90.00 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00
Fonte: 100
(414) 3.2.91.00 – Aplicações Diretas – Operações Intra R$ 170.000,00
Fonte: 100
(415) 4.6.91.00 – Aplicações Diretas – Operações Intra R$ 200.000,00
Fonte: 100
Art. 2º. As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
09 Secretaria da Fazenda e Planejamento
01 Secretaria da Fazenda e Planejamento
041220009.2.17000 Manutenção da Secretaria da Fazenda e Planejamento
(51) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 250.000,00
Fonte: 100
10 Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Turismo
01 Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Turismo
133920010.2.21000 Departamento Administrativo Casa da Cultura
(61) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 450.000,00
Fonte: 100
11 Secretaria Municipal de Obras
01 Secretaria Municipal de Obras
041220011.2.45000 Ampliação e Manutenção da Frota Mecanizada
(86) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 200.000,00
Fonte: 100
041220011.2.46000 Manutenção da Secretaria de Obras
(90) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 70.000,00
Fonte: 100
Art.3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, 14 de outubro de 2015.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
RODNEY LUIZ MEDEIROS
Secretário Municipal da Administração
ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento