Lei Ordinária 4.158/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 07/12/2015

EMENTA

  • INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DE PROGRAMAÇÕES DO MUNICÍPIO, O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE MAFRA.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 4.158

DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DE PROGRAMAÇÕES DO MUNICÍPIO, O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE MAFRA.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos e de programações do Município de Mafra, o “Campeonato Municipal de Futebol” a ser realizado, anualmente, no mês de setembro.

 

Art.2º  O Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, devera fazer a elaboração, organização e realização dos eventos que fica por conta do Departamento Municipal de Esportes, podendo firmar convênios e parcerias com empresas que queiram patrocinar o evento.

 

Art.3º  Para a realização do referido Campeonato poderão ser utilizados os espaços públicos municipais, desde que previamente autorizados pela Prefeitura Municipal, também das associações e particulares.

 

Art.4º  As despesas decorrentes do presente projeto serão de responsabilidade da  Secretaria competente.

 

Art.5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.6º  Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Mafra, 04 de dezembro de 2015.

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal