Lei Ordinária 4162/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 16/12/2015

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A SEMANA DE PALESTRAS DIRIGIDAS SOBRE NOÇÕES DE CIDADANIA E POLÍTICA PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO DE MAFRA.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 4.162

DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A SEMANA DE PALESTRAS DIRIGIDAS SOBRE NOÇÕES DE CIDADANIA E POLÍTICA PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO DE MAFRA.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Torna obrigatória a oferta de palestras sobre noções de cidadania e política para os alunos da Rede Municipal de Ensino Público de Mafra.

Parágrafo único.  As palestras deverão ser realizadas na semana nacional da pátria.

 

Art. 2º  Para a realização do disposto no art. 1º desta Lei, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar Parcerias Público Privadas com entidades da Sociedade Civil, possuidoras de reputação comprovadamente ilibada e corpo técnico gabaritado.

Parágrafo único. A capacitação dos professores palestrantes poderá também ser prevista pelo Poder Executivo através de convênios específicos.

 

Art. 3º  Constitui conteúdo de noções de cidadania e política, as questões relacionadas à formação do indivíduo para melhor inserção na vida política e social através de:

I – ensino de direitos fundamentais constitucionais que regem a República Brasileira e eventual abuso de poder do Estado;

II – aprimoramento do conhecimento em relação aos direitos de cidadania como o papel e a importância do voto e de outros meios de participação na vida política;

III – ensino da estrutura política nacional, do Estado de Santa Catarina e do Município de Mafra, ressaltando as funções de cada instituição.

 

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mafra, 15 de dezembro de 2015.

 

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal