Lei Ordinária 4163/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 21/12/2015

EMENTA

  • ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI N°. 3.967, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ESPECIFICAMENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 4.163

DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI N°. 3.967, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ESPECIFICAMENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

                                                                              

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Altera o anexo único da Lei nº. 3.967, de 11 de dezembro de 2013, que trata do Plano Plurianual do Município de Mafra para o quadriênio 2014/2017, especificamente para o exercício de 2016, que passa a vigorar com os novos valores e programas de governo nele consignados.

 

Art. 2º  O Plano Plurianual do exercício de 2016 do Município de Mafra permanece totalizado em R$ 193.123.510,94 (cento e noventa e três milhões, cento e vinte e três mil, quinhentos e dez reais e noventa e quatro centavos, conforme descriminação do anexo que acompanha a presente Lei.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 4.102, de 18 de março de 2015.

 

Mafra, 18 de dezembro de 2015.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal