Lei Ordinária 4.168/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 22/12/2015
EMENTA
- ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº. 3.623, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA – REFIS III.
Integra da norma
Integra da Norma
LeI nº. 4.168
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
acrescenta DISPOSITIVO à LEI nº. 3.623, de 22 de DEZEMBRO de 2010, que INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA – REFIS III.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Inclui-se § 6º ao art. 2º da Lei nº. 3.623, de 22 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …………………………………………………..
…………………………………………………..
§ 6º Ao contribuinte que tenha protocolado requerimento administrativo relacionado a débitos municipais, sem o devido encerramento do procedimento administrativo até o último dia útil de 2015, terá direito a opção pelo REFIS III, sendo estendido o prazo em no máximo dez (10) dias após a ciência da decisão administrativa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 21 de dezembro de 2015.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
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