Decreto Executivo 3912/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 28/01/2016
EMENTA
- FIXA PRAZO MÁXIMO PARA ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS DE LEI REFERENTE À CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AUXÍLIO E CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 3912
DE 26 DE JANEIRO DE 2016.
FIXA PRAZO MÁXIMO PARA ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS DE LEI REFERENTE À CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AUXÍLIO E CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições, de acordo com o inciso XVII do art. 68 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA
Art. 1º Fica determinado, como prazo máximo para recebimento de requerimentos visando repasse de subvenção social, auxílio e contribuição financeira, o dia 15 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Os requerimentos deverão ser encaminhados acompanhados de seus respectivos projetos, e ficam sujeitos a apreciação e avaliação do ‘Comitê Municipal de Gestão Governamental’, instituído pelo Decreto Municipal nº. 3.881, de 10 de dezembro de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, 26 de janeiro de 2016.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal