Decreto Executivo 3881/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 16/02/2016
EMENTA
- CRIA O COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO GOVERNAMENTAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 3881
DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
CRIA O COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO GOVERNAMENTAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA.
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso XVII do art. 68 da Lei Orgânica do Município de Mafra:
DECRETA
Art. 1º – Fica criado o Comitê Municipal de Gestão Governamental, diretamente vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, que terá como atribuições:
I – a coordenação das ações voltadas à modernização e desburocratização da gestão pública;
II – a racionalização e a regulamentação de procedimentos administrativos;
III – a análise e o controle de gastos públicos;
IV – o incremento de receitas e a potencialização de investimentos.
Art. 2º – O Comitê Municipal de Gestão Governamental será composto:
I – pelo Secretário Municipal de Administração;
II – pelo Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento;
III – Pelo Procurador Geral do Município.
§ 1º O Comitê reunir-se-á periodicamente, em datas a serem definidas por regulamento próprio, para discutir, deliberar e propor ao Prefeito Municipal sobre os temas que lhe sejam afetos por competência.
§ 2º As deliberações do Comitê serão formalizadas através de Resoluções, que terão força normativa imperativa e vinculante no âmbito de toda a Administração Municipal Direta e Indireta.
Art. 3º – Compete ao Comitê Municipal de Gestão Governamental, no âmbito de toda a Administração Municipal Direta e Indireta, previamente analisar, deliberar e autorizar:
I – as contratações decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação, elencadas nos arts. 17, 24 e 25 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, independentemente do valor do do recurso orçamentário;
II – as aquisições, contratações e alterações de contratos e instrumentos congêneres de materiais, serviços e obras, com valor igual ou superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais);
III – a realização de aditivos contratuais que tenham por objeto a prorrogação de prazos ou a majoração de valores contratados, seja de ordem qualitativa ou quantitativa;
IV – a realização de concurso público para provimento de cargos públicos municipais ou processos seletivos para contratação de servidores temporários, bem como a respectiva convocação dos aprovados;
V – a contratação de serviços “terceirizados” e afins;
VI – o repasse de recursos financeiros e subvenções a entidades interessadas;
VII – a concessão de todo e qualquer benefício remuneratório aos servidores públicos municipais, inclusive horas extraordinárias, sobreaviso, diárias e restituição de gastos;
VIII – a realização de operações de crédito junto às instituições financeiras e de fomento;
IX – a realização de viagens pelos servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados e agentes políticos para participação em feiras, missões oficiais, cursos, palestras, conferências, reuniões de trabalho e demais eventos;
X – a alienação e a utilização de bens públicos por terceiros;
XI – a elaboração de decretos ou leis de competência do Prefeito Municipal, que tratem de assuntos relacionados à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, da Administração Pública Direta e Indireta do município de Mafra;
XII – demais atos administrativos a serem definidos em Resolução.
Parágrafo único. Questões emergenciais e pleitos que digam respeito a serviços públicos essenciais terão tratamento especial e prioritário por parte do Comitê.
Art. 4º – As solicitações a serem encaminhadas ao Comitê Municipal de Gestão Governamental deverão ser acompanhadas de exposição de motivos do respectivo Secretário Municipal da pasta requisitante e, se for o caso, pareceres técnicos, justificativa de preços com pesquisa de mercado e justificativa de contratação do fornecedor.
Parágrafo único. Poderá o Comitê Municipal de Gestão Governamental dispor acerca da utilização das dotações orçamentárias, inclusive de caráter vinculado, podendo propor alterações nas solicitações previstas no caput deste artigo.
Art. 5º – Será dado prioridade por todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta, às requisições de informações e documentos realizados pelo Comitê Municipal de Gestão Governamental, que fixará prazo peremptório para cumprimento das demandas.
Art. 6º – O Comitê Municipal de Gestão Governamental poderá requisitar servidores para auxiliar no assessoramento e execução de suas atividades e deliberações.
Art. 7º – O Comitê desempenhará também outras atribuições e tarefas designadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 8º – Dúvidas a respeito da interpretação deste Decreto serão dirimidas em Resolução pelo próprio Comitê Municipal de Gestão Governamental.
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mafra, 10 de Setembro de 2015.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal