Lei Ordinária 4178/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 04/03/2016

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2016.

Integra da norma

Integra da Norma

LeI nº. 4.178

DE 03 DE MARÇO DE 2016.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2016.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dotação no orçamento público municipal de 2016 até o valor de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais), conforme descrição abaixo:

 

12 Secretaria Municipal da Habitação

01 Secretaria Municipal da Habitação

154510012.2.166000 Infraestrutura e Manutenção de Loteamentos Regulares

3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 432.000,00

Fonte: 124

 

Art. 2º  As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

20 Fundo Municipal do Saneamento Básico

01 Fundo Municipal do Saneamento Básico

175120020.2.132000 Saneamento Básico

(55) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 432.000,00

Fonte: 124

 

 

 

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 03 de março de 2016.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal