Lei Ordinária 4178/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 04/03/2016
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2016.
Integra da norma
Integra da Norma
LeI nº. 4.178
DE 03 DE MARÇO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2016.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dotação no orçamento público municipal de 2016 até o valor de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais), conforme descrição abaixo:
12 Secretaria Municipal da Habitação
01 Secretaria Municipal da Habitação
154510012.2.166000 Infraestrutura e Manutenção de Loteamentos Regulares
3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 432.000,00
Fonte: 124
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
20 Fundo Municipal do Saneamento Básico
01 Fundo Municipal do Saneamento Básico
175120020.2.132000 Saneamento Básico
(55) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 432.000,00
Fonte: 124
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 03 de março de 2016.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal