Lei Ordinária LEI Nº. 4.186/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 01/04/2016
EMENTA
- CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, EXCETO VEREADORES.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.186
DE 31 DE MARÇO DE 2016.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, EXCETO VEREADORES.
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual sobre os valores dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder Executivo, da administração direta e indireta, ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos, exceto Vereadores, nos seguintes percentuais e datas:
I – 9,05% (nove vírgula zero cinco por cento) para os servidores públicos em geral, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor – INPC, apurado entre abril de 2015 a fevereiro de 2016;
II – 9,05% (nove vírgula zero cinco por cento) para os agentes políticos, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor – INPC, apurado entre abril de 2015 a fevereiro de 2016.
Parágrafo único. Fica ainda autorizada a inclusão do percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente ao mês de março de 2016, a ser incorporado aos índices de revisão geral anual previstos nos incisos anteriores, após sua publicação pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a ser pago também a partir do mês de maio de 2016.
Art.2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Poder Executivo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 31 de março de 2016.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal