Lei Ordinária LEI Nº. 4.187/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 01/04/2016
EMENTA
- CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 29, INCISO VI E VII, 29-A, CAPUT E § 1º, E ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.187
DE 31 DE MARÇO DE 2016.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 29, INCISO VI E VII, 29-A, CAPUT E § 1º, E ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual sobre os valores da remuneração dos servidores efetivos e comissionados do quadro de pessoal do Poder Legislativo e dos subsídios dos Vereadores no percentual de 9,05% (nove inteiros e cinco centésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, apurado entre abril de 2015 e fevereiro de 2016, a partir de 1º de abril de 2016.
Parágrafo único. Fica ainda autorizada a inclusão do percentual corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC referente ao mês de março de 2016, a ser incorporado ao índice de revisão geral previsto no caput deste artigo, após sua publicação pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a ser pago também a partir do mês de abril de 2016.
Art.2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 31 de março de 2016.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal