Lei Ordinária 4.249/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 09/03/2017

EMENTA

  • INSTITUI A MEDALHA DE MÉRITO CIDADÃ MAFRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.249

DE 06 DE MARÇO DE 2017.

 

INSTITUI A MEDALHA DE MÉRITO CIDADÃ MAFRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a MEDALHA DE MÉRITO CIDADÃ MAFRENSE, destinada a agraciar mulheres que, no Município de Mafra tenham oferecido contribuições relevantes ao município.

 

Art. 2º A Medalha será conferida, anualmente, durante sessão da Câmara Municipal, a realizar-se por ocasião das comemorações do Dia Internacional da Mulher e agraciará 01 (uma) mulher de destaque.

Parágrafo Único No ano do Centenário do Município de Mafra será permitido a indicação de 13 (treze) mulheres a serem agraciadas pela presente Lei.

 

Art. 3° A indicação da candidata a Medalha deverá ser encaminhada à Mesa Diretora da Câmara, acompanhada da respectiva biografia e de justificativa, até o dia 8 de fevereiro de cada ano.

 

Art. 4º Para a apreciação das indicações e a escolha da agraciada, será constituída a Comissão da Medalha de Mérito Cidadã Mafrense, composta por 05 (cinco) Vereadores sendo respeitada a proporcionalidade partidária.

Parágrafo Único A composição da Comissão da Medalha de Mérito Cidadã Mafrense terá validade de um ano, composta na primeira sessão ordinária de cada ano legislativo.

 

Art. 5º O nome da Mulher agraciada será, previamente, enviado à Mesa Diretora da Câmara Municipal e divulgado na sessão anterior à sessão de entrega da Medalha.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 06 de março de 2017.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal