Decreto Executivo 4005/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 14/03/2017

EMENTA

  • FIXA O VALOR DO APORTE DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS, PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICT ATURIAL.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4005

DE 06 DE MARÇO DE 2017.

 

FIXA O VALOR DO APORTE DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS, PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICT ATURIAL.

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, Lei N] 4224/2016 de 30 de agosto de 2016, Portaria MPS nº 403, de 10 de Dezembro de 2008, e os resultados da reavaliação atuarial e em conformidade com o Ofício Nº 062/2017 – IPMM de 02 de Março de 2017;

DECRETA

Art. 1º –   Fixa o valor dos aportes referentes ao Plano de Amortização do Défict Atuarial, para o exercício de 2017 e posteriores, encargo deste Município, composto pelos aportes anuais, de acordo com o Resultado de Avaliação Atuarial, conforme segue:

  

Ano

Aporte

Ano

Aporte

Ano

Aporte

2017

2.672.143,03

2018

3.278.390,22

2019

3.884.637,41

2020

4.490.884,61

2021

5.097.131,80

2022

5.703.378,99

2023

6.309.626,19

2024

6.915.873,38

2025

7.522.120,57

2026

8.128.367,77

2027

8.734.614,96

2028

9.340.862,15

2029

9.947.109,35

2030

10.553.356,54

2031

11.159.603,73

2032

11.765.850,93

2033

12.372.098,12

2034

12.978.345,31

2035

13.584.592,51

2036

14.190.839,70

2037

14.797.086,89

2038

15.403.334,09

2039

16.009.581,28

2040

16.615.828,47

2041

17.222.075,67

2042

17.828.322,86

2043

18.434.570,06

2044

19.040.817,25

2045

19.647.064,44

2046

20.253.311,64

2047

20.859.558,83

2048

21.465.806,02

2049

22.072.053,22

 

Art. 2º –   O valor poderá ser dividido em no máximo 12 parcelas. Para os próximos exercícios deverá ser emitido outro ato do representante do Ente, de acordo com as novas reavaliações aturiais.

 

Art. 3º –    Conforme art5. 3 da Lei n] 4224/2016 em seu parágrafo único, fica atribuído o valor para cada entidade vinculada ao RPPS.

1)   Instituto de Previdência – IPMM – R$ 6.718,41

2)   Poder Legislativo – R$ 52.816,21

3)   Poder Executivo – R$ 2.597.842,27

4)   Plano de Saude – PLASMMA – R$ 14.766,14

 

Art. 4º –   O valor das entidades foi atribuído conforme base de contribuição mensal, e o saldo ficará encargo do executivo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 5º –   Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Mafra, 06 de Março de 2017.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS

Secretário Municipal de Administração