Lei Ordinária 4250/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 10/04/2017
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2017.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.250
DE 05 DE ABRIL DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2017.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Público Municipal de 2017 até o valor de R$ 709.500,00 (Setecentos e nove mil e quinhentos reais), conforme descrição abaixo:
02 Gabinete do Prefeito
01 Gabinete do Prefeito
041220002.2.2000 Coordenação dos serviços de expediente do Prefeito
3.3.91.00 – Aplicações Diretas R$ 3.500,00
Fonte: 100
21 Secretaria Municipal da Agricultura
01 Atividades da Secretaria
201220021.2.133000 Manutenção das atividades da Secretaria
3.3.91.00 – Aplicações Diretas R$ 7.000,00
Fonte: 100
07 Governo e Cidadania
01 Secretaria de Governo e Cidadania
04122007.2.8000 Coordenação Geral das Atividades de Governos
3.3.91.00 – Aplicações Diretas R$ 6.000,00
Fonte: 100
11 Secretaria Municipal de Obras
01 Secretaria Municipal de Obras
041220011.2.46000 Manutenção da Secretaria de Obras
3.3.91.00 – Aplicações Diretas R$ 40.000,00
Fonte: 100
08 Secretaria Municipal de Administração
01 Secretaria Municipal de Administração
04122008.2.14000 Gestão de Pessoas
3.3.91.00 – Aplicações Diretas R$ 25.000,00
Fonte: 100
04 Procuradoria Geral
01 Procuradoria Jurídica do Município
04092004.2.5000 Coordenação das Atividades da Procuradoria Geral do Município
3.3.91.00 – Aplicações Diretas R$ 6.000,00
Fonte: 100
13 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
01 Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
154510013.2.52000 Estruturação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
3.3.91.00 – Aplicações Diretas R$ 45.000,00
Fonte: 100
16 Fundo Municipal de Saúde
01 Atividades do Fundo
101220016.2.84000 Manutenção da Secretaria de Saúde
3.3.91.00 – Aplicações Diretas R$ 130.000,00
Fonte: 102
14 Fundo Municipal de Assistência Social
01 Secretaria da Criança e Ação Social
081220014.2.60000 Manutenção da Secretaria
3.3.91.00 – Aplicações Diretas R$ 32.000,00
Fonte: 100
17 Fundo Municipal de Educação
01 Administração e Gerência de Apoio ao Ensino
123650017.2.100000 Manutenção e Administração da Secretaria de Educação
3.3.91.00 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Fonte: 101
3.3.91.00 – Aplicações Diretas R$ 15.000,00
Fonte: 100
123610017.2.104000 Apoio ao ensino através da adequação da rede física e equipamentos F
3.3.91.00 – Aplicações Diretas R$ 200.000,00
Fonte: 118
123650017.2.103000 Apoio ao ensino através da adequação da rede física e equipamentos INF
3.3.91.00 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Fonte: 118
Art.2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
10 Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Turismo
01 Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Turismo
133920010.2.21000 Departamento Administrativo Casa da Cultura
(48) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 409.500,00
Fonte: 100
123610017.2.104000 Apoio ao ensino através da adequação da rede física e equipamentos F
(345) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas R$ 200.000,00
Fonte: 118
123650017.2.103000 Apoio ao ensino através da adequação da rede física e equipamentos INF
(356) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Fonte: 118
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 05 de abril de 2017.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento