Lei Ordinária 4250/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 10/04/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2017.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.250

DE 05 DE ABRIL DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2017.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Público Municipal de 2017 até o valor de R$ 709.500,00 (Setecentos e nove mil e quinhentos reais), conforme descrição abaixo:

 

02 Gabinete do Prefeito

01 Gabinete do Prefeito

041220002.2.2000 Coordenação dos serviços de expediente do Prefeito

3.3.91.00 – Aplicações Diretas R$ 3.500,00

Fonte: 100

 

21 Secretaria Municipal da Agricultura

01 Atividades da Secretaria

201220021.2.133000 Manutenção das atividades da Secretaria

3.3.91.00 – Aplicações Diretas R$ 7.000,00

Fonte: 100

 

07 Governo e Cidadania

01 Secretaria de Governo e Cidadania

04122007.2.8000 Coordenação Geral das Atividades de Governos

3.3.91.00 – Aplicações Diretas R$ 6.000,00

Fonte: 100

 

11 Secretaria Municipal de Obras

01 Secretaria Municipal de Obras

041220011.2.46000 Manutenção da Secretaria de Obras

3.3.91.00 – Aplicações Diretas R$ 40.000,00

Fonte: 100

 

08 Secretaria Municipal de Administração

01 Secretaria Municipal de Administração

04122008.2.14000 Gestão de Pessoas

3.3.91.00 – Aplicações Diretas R$ 25.000,00

Fonte: 100

 

04 Procuradoria Geral

01 Procuradoria Jurídica do Município

04092004.2.5000 Coordenação das Atividades da Procuradoria Geral do Município

3.3.91.00 – Aplicações Diretas R$ 6.000,00

Fonte: 100

 

13 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

01 Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

154510013.2.52000 Estruturação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

3.3.91.00 – Aplicações Diretas R$ 45.000,00

Fonte: 100

 

16 Fundo Municipal de Saúde

01 Atividades do Fundo

101220016.2.84000 Manutenção da Secretaria de Saúde

3.3.91.00 – Aplicações Diretas R$ 130.000,00

Fonte: 102

 

14 Fundo Municipal de Assistência Social

01 Secretaria da Criança e Ação Social

081220014.2.60000 Manutenção da Secretaria

3.3.91.00 – Aplicações Diretas R$ 32.000,00

Fonte: 100

 

17 Fundo Municipal de Educação

01 Administração e Gerência de Apoio ao Ensino

123650017.2.100000 Manutenção e Administração da Secretaria de Educação

3.3.91.00 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00

Fonte: 101

 

3.3.91.00 – Aplicações Diretas R$ 15.000,00

Fonte: 100

 

123610017.2.104000 Apoio ao ensino           através da adequação da rede física e equipamentos F

3.3.91.00 – Aplicações Diretas R$ 200.000,00

Fonte: 118

 

123650017.2.103000 Apoio ao ensino           através da adequação da rede física e equipamentos INF

3.3.91.00 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00

Fonte: 118

 

 

Art.2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

10 Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Turismo

01 Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Turismo

133920010.2.21000 Departamento Administrativo Casa da Cultura

(48) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 409.500,00

Fonte: 100

 

123610017.2.104000 Apoio ao ensino           através da adequação da rede física e equipamentos F

(345) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas R$ 200.000,00

Fonte: 118

 

123650017.2.103000 Apoio ao ensino           através da adequação da rede física e equipamentos INF

(356) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00

Fonte: 118

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 05 de abril de 2017.

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento