Decreto Executivo 4016/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 20/04/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO EXERCÍCIO DE 2017, ESTABELECE AÇÕES DE CONTIGENCIAMENTO DE GASTOS COM HORAS EXTRAS, INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO E ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4.016

DE 17 DE ABRIL DE 2017

   

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO EXERCÍCIO DE 2017, ESTABELECE AÇÕES DE CONTIGENCIAMENTO DE GASTOS COM HORAS EXTRAS, INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO E ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições, de acordo com o inciso XVII do art. 68 da Lei Orgânica do Município;

                  

CONSIDERANDO que as ações de contingenciamento adotadas com a edição do Decreto Municipal nº 3.992, de 12 de janeiro de 2017 não foram suficientes para acompanhar as projeções econômicas e financeiras do cenário restritivo nacional,

 

CONSIDERANDO a redução na arrecadação tributária em todas as esferas do Governo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalidade do trabalho, mantendo o cumprimento das atividades operacionais da Prefeitura com a observância dos limites impostos pela legislação;

 

CONSIDERANDO o atual índice de comprometimento com a folha de pagamento do Município e a necessidade de estabelecer metas, procedimentos e rotinas no combate ao desperdício, na otimização dos gastos e no enfrentamento de cenários adversos no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a legislação vigente, em especial as normas de contabilidade pública existentes na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;

 

DECRETA

 

Art.1º. Fica instituído, na forma deste Decreto, o contingenciamento orçamentário e financeiro da Administração Pública Direta do Município de Mafra visando assegurar o equilíbrio das contas públicas.

Art.2º. Caberá à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento a gestão das normas e procedimentos deste Decreto, com o auxílio dos órgãos de Controladoria do Município e da Procuradoria-Geral do Município, sendo obrigatória, por parte de todos os órgãos da Administração Municipal de Mafra, a observância e o cumprimento das seguintes medidas:

 

§1º. Ficam suspensas a realização e o pagamento decorrentes de:

I – férias indenizadas, licença prêmio, promoções, progressões, reenquadramentos ou qualquer outra vantagem funcional, exceto os decorrentes de decisão judicial;

II – horas extraordinárias ou suplementares sem a expressa e prévia autorização do Prefeito Municipal, o que deverá ser solicitado de forma justificada pelo Secretário Municipal interessado com no mínimo 03 (três) dias de antecedência;

III – contratação de novos servidores de caráter efetivo e/ou comissionado, empregados públicos ou estagiários, exceto com a prévia autorização do Comitê de Gestão Governamental do Município de Mafra, mediante ato justificado e que, preferencialmente, não implique aumento de despesa e observado o disposto no artigo 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000;

IV – realização de cursos, seminários ou capacitações que importem aumento de despesa;

V – realização ou pagamento de diárias e/ou ressarcimento de despesas sem a prévia autorização do Comitê de Gestão Governamental do Município de Mafra, mediante pedido do Secretário Municipal interessado ante a apresentação de justificativa;

§ 2º Ficam condicionados à comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira, bem como à prévia autorização do Comitê de Gestão Governamental do Município de Mafra os atos de:

I – abertura, adjudicação e homologação de qualquer certame licitatório, inclusive para fins de credenciamento e registro de preços, bem como nos casos e dispensa e inexigibilidade de licitação;

II – assinatura de ata de registro de preços ou contratos e a emissão de autorizações de fornecimento e ordens de serviços.

 

Art. 3º.  A Diretoria de Recursos Humanos fica proibida de computar, para efeitos de pagamento ao servidor, as horas extraordinárias e suplementares anotadas nos controles de frequência, quando estas não tiverem sido devidamente autorizadas, nos termos deste Decreto, sob pena de responsabilidade.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Mafra, 17 de abril de 2017.

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal


ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento


RODNEY LUIZ MEDEIROS
Secretário Municipal de Administração


JEISON MAIKEL KWITSCHAL
Procurador Geral do Município