Lei Ordinária 4256/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 16/05/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MAFRA (SC) INCLUÍDOS OS ADMITIDOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E OS TITULARES DE EMPREGOS PÚBLICOS.

Integra da Norma

LEI nº. 4.256

DE 12 DE MAIO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MAFRA (SC) INCLUÍDOS OS ADMITIDOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E OS TITULARES DE EMPREGOS PÚBLICOS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica concedido a título de revisão geral anual o percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) aos servidores efetivos do Município de Mafra (SC), incluídos os admitidos em caráter temporário e os titulares de empregos públicos.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 12 de maio de 2017.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS

Secretário Municipal da Administração