Lei Ordinária 4256/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 16/05/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MAFRA (SC) INCLUÍDOS OS ADMITIDOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E OS TITULARES DE EMPREGOS PÚBLICOS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI nº. 4.256
DE 12 DE MAIO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MAFRA (SC) INCLUÍDOS OS ADMITIDOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E OS TITULARES DE EMPREGOS PÚBLICOS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido a título de revisão geral anual o percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) aos servidores efetivos do Município de Mafra (SC), incluídos os admitidos em caráter temporário e os titulares de empregos públicos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mafra/SC, 12 de maio de 2017.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
RODNEY LUIZ MEDEIROS
Secretário Municipal da Administração