Lei Complementar 045/2017
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 18/05/2017
EMENTA
- ALTERA OS ARTS. 89 e 91 da lei complementar n. 16, de 28 de dezembro de 2005, que CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE AOS servidores públicos municipais E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LeI complementar nº. 045
DE 15 DE MAIO DE 2017.
ALTERA OS ARTS. 89 e 91 da lei complementar n. 16, de 28 de dezEMbro de 2005, que CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE AOS servidores públicos municipais E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o art. 89, da Lei Complementar nº 16, de 28 de dezembro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 89. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos.
Art. 2º. Fica alterado o art. 91, da Lei Complementar nº 16, de 28 de dezembro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 91. A servidora municipal que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito a licença de 180 (cento e oitenta) dias a contar de efetivação da medida.
Parágrafo Único. Idêntica licença conceder-se-á ao servidor do sexo masculino que conste como único adotante.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 15 de maio de 2017.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal