Lei Complementar 045/2017

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 18/05/2017

EMENTA

  • ALTERA OS ARTS. 89 e 91 da lei complementar n. 16, de 28 de dezembro de 2005, que CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE AOS servidores públicos municipais E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LeI complementar nº. 045

DE 15 DE MAIO DE 2017.

 

ALTERA OS ARTS. 89 e 91 da lei complementar n. 16, de 28 de dezEMbro de 2005, que CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE AOS servidores públicos municipais E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º.  Fica alterado o art. 89, da Lei Complementar nº 16, de 28 de dezembro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 89. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos.

 

Art. 2º. Fica alterado o art. 91, da Lei Complementar nº 16, de 28 de dezembro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 91. A servidora municipal que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito a licença de 180 (cento e oitenta) dias a contar de efetivação da medida.

Parágrafo Único. Idêntica licença conceder-se-á ao servidor do sexo masculino que conste como único adotante.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 15 de maio de 2017.

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal