Decreto Executivo 4026/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 19/05/2017

EMENTA

  • QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS) O INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO – INDSH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº. 4.026

DE 17 DE MAIO DE 2017

   

 

QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS) O INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO – INDSH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município c/c o §4º, do art. 3º, do Decreto n. 4.017/2017:

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.637, datada de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.251/2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.017/2017, que regulamenta a Lei Municipal nº 4.251/2017;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 4.017/2017, dispõe em seu art. 15, IV, que cabe à Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, para análise e decisão quanto à qualificação;

 

CONSIDERANDO a decisão da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, reunida aos 15 de maio de 2017, que aprovou o pedido de qualificação da entidade “INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO – INDSH”;

 

CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público,

 

DECRETA

 

 

Art. 1º. Fica qualificado como Organização Social (OS) o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano, associação civil, sem fins lucrativos, filantrópico, com sede na Rua Doutor Cristiano Ottoni, 233, centro de Pedro Leopoldo (MG), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.453.830/0001-70, que tem como finalidades:

 

I – Levar a efeito atividades de saúde comunitária, com vistas à prevenção da doença, orientação sanitária e imunização.

II – Desenvolver a pesquisam tanto pura quanto aplicada, sobretudo em seus estabelecimentos, para favorecer o aperfeiçoamento das atividades de saúde.

III – Prestar assistência social por meio de asilos, creches e outras atividades que ajudem a comunidade a se realizar.

IV – Prestar assistência à saúde e serviços médico-hospitalares a quantos procurarem seus serviços, sem distinção de nacionalidade, raça, credo religioso, opinião política ou qualquer outra condição, tanto em regime de internação quanto ambulatorial.

V – Promover atividades ligadas ao desenvolvimento do ser humano e sua integração social, promovendo a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico.

 Parágrafo único: Para atingir suas finalidades a entidade desenvolverá as seguintes atividades:

I – Promover, coordenar e organizar congressos, simpósios e jornadas específicas na área da saúde.

II – Desenvolver atividades educacionais na saúde, podendo fundar escolas, faculdades e cursos em geral e franqueá-los a quem de direito.

III – Prestar serviços em administração hospitalar, na modalidade de assessoria e/ou consultoria técnicas, diagnósticos ou a administração propriamente dita, a entidades congêneres ou não e também a estabelecimentos próprios ou de terceiros, públicos ou privados.

IV – Desenvolver atividades culturais, de defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, através da realização de atividades museológicas propriamente ditas ou por meio de contratos, convênios, parcerias, termos ou acordos que contribuam para a preservação e divulgação da coleção dos museus e dos acervos das entidades congêneres ou não e também a estabelecimentos próprios ou de terceiros, públicos ou privados.

 

Art. 2º. O Município de Mafra, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a entidade “INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO – INDSH”.

 

Art. 3º. A execução do contrato de gestão a ser celebrado será acompanhada e fiscalizada pela Comissão de Avaliação das Organizações Sociais deste Município.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

 

Mafra, 17 de maio de 2017.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal