Lei Ordinária 4260/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 24/05/2017
EMENTA
- Revoga a lei nº 3153, de 28 de dezembro de 2006, que cria a declaração eletrônica de serviços – DEISS.
Integra da norma
Integra da Norma
LeI nº. 4.260
DE 16 DE MAIO DE 2017.
Revoga a lei nº 3153, de 28 de dezembro de 2006, que cria a declaração eletrônica de serviços – DEISS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica revogada a Lei n. 3153, de 28 de dezembro de 2006, que criou a Declaração Eletrônica de Serviços – DEISS.
§1º – Fica o Poder Executivo municipal dispensado de executar valores decorrentes do descumprimento da Lei n. 3153/2006 até o montante de R$ 1.000,00 (um mil reais).
§2º – Para os contribuintes cujos débitos decorrentes do descumprimento da Lei n. 3153/2006 não ultrapassem o valor previsto no parágrafo anterior, na forma do art. 97, VI do CTN, ficam anistiadas penalidades tributárias decorrentes do descumprimento da lei ora revogada.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por Decreto, no prazo de noventa dias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 16 de maio de 2017.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal