Decreto Executivo DECRETO Nº. 4027/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 26/05/2017

EMENTA

  • FIXA PRAZOS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IPTU DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4027

DE 24 DE MAIO DE 2017

   

FIXA PRAZOS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IPTU DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município:

 

DECRETA

Art. 1º Fixa prazos e condições para o pagamento do IPTU de 2017:

I – Fixa a data de 30 de junho de 2017 para o vencimento da cota única, com desconto de 10% (dez por cento);

 

II – Se parcelado, conforme cronograma que segue:

a)    1ª parcela – vencimento em 30 de junho;

b)    2ª parcela – vencimento em 31 de julho;

c)     3ª parcela – vencimento em 30 de agosto;

d)    4ª parcela – vencimento em 29 de setembro;

e)    5ª parcela – vencimento em 30 de outubro.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos.

 

 

Mafra, 24 de maio de 2017.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento