Lei Ordinária 4264/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 06/01/2017
EMENTA
- ALTERA O INCISO I, DO ART. 8º DA LEI N. 1219, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
Lei Ordinária 1219/1982 |
Integra da Norma
LeI nº. 4.264
DE 31 DE MAIO DE 2017.
ALTERA O INCISO I, DO ART. 8º DA LEI N. 1219, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso I, do art. 8º, da Lei n. 1219, de 20 de setembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. […]
I – Projeto de terraplanagem e arruamento incluindo:
a) Planta com dimensões lineares e angulares dos traçados, raios cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais de vias curvilíneas;
b) perfis longitudinais de comunicação e praças nos seguintes escalas: horizontal, 1:1.000 e vertical, 1:1000;
c) planta com indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento que deverão ser de concreto e localizados nos ângulos ou cursos das vias projetadas e referenciadas à RN (referência de nível) existente, se houver;
d) indicação da pavimentação a ser usada nas vias de circulação, que deverá ser flexível, semi-flexível, rígido ou semi-rígido, sem o qual não terá aprovação da Prefeitura Municipal de Mafra;
[…]
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 31 de maio de 2017.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
LeI nº. 4.264
DE 31 DE MAIO DE 2017.
ALTERA O INCISO I, DO ART. 8º DA LEI N. 1219, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982.
OPrefeitodoMunicípiodeMafra,Wellington Roberto Bielecki,fazsaberatodososhabitantesdoMunicípioqueaCâmaraMunicipalaprovoueelesancionaaseguinteLei:
Art. 1º. O inciso I, do art. 8º, da Lei n. 1219, de 20 de setembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. […]
I – Projeto de terraplanagem e arruamento incluindo:
a) Planta com dimensões lineares e angulares dos traçados, raios cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais de vias curvilíneas;
b) perfis longitudinais de comunicação e praças nos seguintes escalas: horizontal, 1:1.000 e vertical, 1:1000;
c) planta com indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento que deverão ser de concreto e localizados nos ângulos ou cursos das vias projetadas e referenciadas à RN (referência de nível) existente, se houver;
d) indicação da pavimentação a ser usada nas vias de circulação, que deverá ser flexível, semi-flexível, rígido ou semi-rígido, sem o qual não terá aprovação da Prefeitura Municipal de Mafra;
[…]
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 31 de maio de 2017.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
PrefeitoMunicipal