Lei Ordinária 4264/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 06/01/2017

EMENTA

  • ALTERA O INCISO I, DO ART. 8º DA LEI N. 1219, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 1219/1982

Integra da Norma

LeI nº. 4.264

DE 31 DE MAIO DE 2017.

 

ALTERA O INCISO I, DO ART. 8º DA LEI N. 1219, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O inciso I, do art. 8º, da Lei n. 1219, de 20 de setembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º. […]

 

I – Projeto de terraplanagem e arruamento incluindo:

a)                  Planta com dimensões lineares e angulares dos traçados, raios cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais de vias curvilíneas;

b)                  perfis longitudinais de comunicação e praças nos seguintes escalas: horizontal, 1:1.000 e vertical, 1:1000;

c)                  planta com indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento que deverão ser de concreto e localizados nos ângulos ou cursos das vias projetadas e referenciadas à RN (referência de nível) existente, se houver;

d)                  indicação da pavimentação a ser usada nas vias de circulação, que deverá ser flexível, semi-flexível, rígido ou semi-rígido, sem o qual não terá aprovação da Prefeitura Municipal de Mafra;

[…]

 

Art.2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 31 de maio de 2017.

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

LeI nº. 4.264

DE 31 DE MAIO DE 2017.

 

ALTERA O INCISO I, DO ART. 8º DA LEI N. 1219, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982.

 

 

OPrefeitodoMunicípiodeMafra,Wellington Roberto Bielecki,fazsaberatodososhabitantesdoMunicípioqueaCâmaraMunicipalaprovoueelesancionaaseguinteLei:

 

Art. 1º. O inciso I, do art. 8º, da Lei n. 1219, de 20 de setembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º. […]

 

I – Projeto de terraplanagem e arruamento incluindo:

a)                  Planta com dimensões lineares e angulares dos traçados, raios cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais de vias curvilíneas;

b)                  perfis longitudinais de comunicação e praças nos seguintes escalas: horizontal, 1:1.000 e vertical, 1:1000;

c)                  planta com indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento que deverão ser de concreto e localizados nos ângulos ou cursos das vias projetadas e referenciadas à RN (referência de nível) existente, se houver;

d)                  indicação da pavimentação a ser usada nas vias de circulação, que deverá ser flexível, semi-flexível, rígido ou semi-rígido, sem o qual não terá aprovação da Prefeitura Municipal de Mafra;

[…]

 

Art.2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 31 de maio de 2017.

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

PrefeitoMunicipal