Decreto Executivo 4030/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 13/06/2017

EMENTA

  • QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS) O HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATAMA GANDHI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4.030

DE 12 DE JUNHO DE 2017

   

 

QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS) O HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATAMA GANDHI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município c/c o §4º, do art. 3º, do Decreto n. 4.017/2017:

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.637, datada de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.251/2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.017/2017, que regulamenta a Lei Municipal nº 4.251/2017;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 4.017/2017, dispõe em seu art. 15, IV, que cabe à Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, para análise e decisão quanto à qualificação;

 

CONSIDERANDO a decisão da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, reunida aos 12 de junho de 2017, que aprovou o pedido de qualificação da entidade “HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATAMA GANDHI“;

 

CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público,

 

DECRETA

Art. 1º. Fica qualificado como Organização Social (OS) o HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATAMA GANDHI, associação civil, sem fins lucrativos, filantrópico, com sede na Rua Duartina, 1311, Catanduva – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.078.019/0001-14, que tem como finalidades a promoção da saúde, atendendo e auxiliando os enfermos com assistência médica e hospitalar e/ou ambulatorial em geral, envidando todos os esforços na preservação da vida e em defesa dos Direitos Humanos, nos termos do artigo 2º do Estatuto Social respectivo.

 

Art. 2º. O Município de Mafra, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a entidade “ HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATAMA GANDHI “.

 

Art. 3º. A execução do contrato de gestão a ser celebrado será acompanhada e fiscalizada pela Comissão de Avaliação das Organizações Sociais deste Município.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Mafra, 12 de junho de 2017.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal