Decreto Executivo 4030/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 13/06/2017
EMENTA
- QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS) O HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATAMA GANDHI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4.030
DE 12 DE JUNHO DE 2017
QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS) O HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATAMA GANDHI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município c/c o §4º, do art. 3º, do Decreto n. 4.017/2017:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.637, datada de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.251/2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.017/2017, que regulamenta a Lei Municipal nº 4.251/2017;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 4.017/2017, dispõe em seu art. 15, IV, que cabe à Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, para análise e decisão quanto à qualificação;
CONSIDERANDO a decisão da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, reunida aos 12 de junho de 2017, que aprovou o pedido de qualificação da entidade “HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATAMA GANDHI“;
CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público,
DECRETA
Art. 1º. Fica qualificado como Organização Social (OS) o HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATAMA GANDHI, associação civil, sem fins lucrativos, filantrópico, com sede na Rua Duartina, 1311, Catanduva – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.078.019/0001-14, que tem como finalidades a promoção da saúde, atendendo e auxiliando os enfermos com assistência médica e hospitalar e/ou ambulatorial em geral, envidando todos os esforços na preservação da vida e em defesa dos Direitos Humanos, nos termos do artigo 2º do Estatuto Social respectivo.
Art. 2º. O Município de Mafra, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a entidade “ HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATAMA GANDHI “.
Art. 3º. A execução do contrato de gestão a ser celebrado será acompanhada e fiscalizada pela Comissão de Avaliação das Organizações Sociais deste Município.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Mafra, 12 de junho de 2017.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal