Lei Ordinária LEI Nº. 4.269/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 23/06/2017

EMENTA

  • ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO TERCEIRO DA LEI N. 3.988, DE 12 DE MARÇO DE 2014, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER RECURSO PECUNIÁRIO AOS MÉDICOS DO PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL “MAIS MÉDICOS’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LeI nº. 4.269

DE 22 DE JUNHO DE 2017.

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO TERCEIRO DA LEI N. 3.988, DE 12 DE MARÇO DE 2014, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER RECURSO PECUNIÁRIO AOS MÉDICOS DO PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL “MAIS MÉDICOS’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O artigo 3º, da lei n. 3.988, de 12 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º. O “Auxílio Alimentação” compreenderá o valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), por profissional.

§1º – O “Auxílio Alimentação” será pago ao profissional vinculado ao Programa Mais Médicos enquanto este atuar no município de Mafra.

§2º – Não será pago auxílio-alimentação nos dias em que ocorrer falta injustificada do profissional vinculado ao Programa “Mais Médicos”, na proporção dos dias ausentes.

§3º – A falta para ser justificada dependerá de documento hábil para ilidir a ausência ao trabalho.

 

Art.. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 22 de junho de 2017.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal