Lei Ordinária 4271/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 04/07/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL PÚBLICO COM A EMPRESA ANDERSON RODRIGO HIRT – ME.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.271

DE 03 DE JULHO DE 2017.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL PÚBLICO COM A EMPRESA ANDERSON RODRIGO HIRT – ME.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel público com a empresa ‘ANDERSON RODRIGO HIRT – ME’, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.378.345/0001-37, nos termos desta Lei.

 

Art. 2º  O imóvel que será transferido do Município para a empresa ‘ANDERSON RODRIGO HIRT – ME’ possui as seguintes características e confrontações:

 

I – Terreno urbano com área de 1.983,47 m² (mil novecentos e oitenta e três metros e quarenta e sete decímetros quadrados), correspondente a Gleba 3A da matrícula nº. 6.989 da 2ª Circunscrição do Registro de Imóveis da Comarca de Mafra, situado a Rua Benemérita Lucile Carver, lado impar, a 160 metros da esquina com a faixa de domínio da BR-280, no Loteamento Industrial, no bairro Faxinal, confrontando-se na frente, na extensão de trinta e oito metros com a Rua Benemérita Lucile Carver, lado impar, ao fundo, na extensão de trinta e oito metros e vinte centímetros, com terras de João Eulâmpio Grein; pelo lado direito na extensão de cinquenta metros, com a gleba 2B e pelo lado esquerdo na extensão de cinquenta e dois metros e setenta centímetros com a Gleba 3B, fechando assim o perímetro.

 

Art. 3º  O imóvel que será transferido de ‘ANDERSON RODRIGO HIRT – ME’ para o Município, possui as seguintes características e confrontações:

 

I – Terreno urbano com área de 10.059,80 m² (dez mil e cinquenta e nove metros e oitenta decímetros quadrados), correspondente a Gleba 01, objeto da matrícula nº. 9.353 da 2ª Circunscrição do Registro de Imóveis da Comarca de Mafra, situado no Campo da Lança, na Estrada Dona Francisca, lado impar, distante duzentos e dezoito metros e sessenta centímetros da esquina com a Rua Pioneira Claudina Kundlatsch, sem quadra definida, confrontando-se na frente, na extensão de duzentos e seis metros e cinco centímetros com o lado impar da Estrada Dona Francisca e ao fundo por linhas quebradas, na extensão de cem metros e na extensão de vinte e cinco metros e cinquenta e cinco centímetros com a gleba 02 e na extensão de vinte e cinco metros e cinquenta e cinco centímetros com a gleba 03, de propriedade de Helga Dharif; na extensão de sessenta metros com terras de Dinarte Wanderbruck; e pelo lado direito do terreno, na extensão de cento e dez metros e cinquenta e seis centímetros, com terras de Jorge Nisser, fechando assim o perímetro.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes desta permuta correrão por conta da empresa ‘ANDERSON RODRIGO HIRT – ME’.

 

Art.5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 03 de julho de 2016.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS

Secretário Municipal da Administração