Lei Ordinária 4274/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/08/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAFRA, COM RECURSOS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) A REPASSAR VALORES PARA O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL (SENAC) DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LeI nº. 4.274

DE 08 DE AGOSTO DE 2017.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAFRA, COM RECURSOS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) A REPASSAR VALORES PARA O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL (SENAC) DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Autoriza o Município de Mafra, com recursos financeiros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, a repassar valores ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, para o financiamento dos projetos “Projetando o Futuro Profissional dos Adolescentes Mafrenses” e “Qualificando para o Mercado de Trabalho e Elevando a Autoestima das Pessoas com Deficiência”.

 

Art. 2º. O repasse será no valor global de R$ 108.527,80 (cento e oito, quinhentos e vinte e sete mil reais com oitenta centavos, a serem pagos em 05 (cinco) parcelas de igual valor a partir do mês de agosto de 2017.

 

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 08 de agosto de 2017.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal