Lei Ordinária 4280/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/08/2017
EMENTA
- DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI Nº 4159, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
OUTROS |
Lei Ordinária 4291/2017 |
Integra da Norma
LEI Nº. 4.280
DE 09 DE AGOSTO DE 2017
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI Nº 4159, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 4.159, de 04 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único- O evento esportivo mencionado no caput deste artigo será realizado anualmente, no dia 15 (quinze) do mês de novembro.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 09 de agosto de 2017.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal