Lei Ordinária 4281/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 01/09/2017

EMENTA

  • ACRESCENTA O ARTIGO 2º-A A LEI MUNICIPAL Nº 2.979, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LeI nº. 4.281

DE 25 DE AGOSTO DE 2017.

 

ACRESCENTA O ARTIGO 2º-A A LEI MUNICIPAL Nº 2.979, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado o artigo 2º-A à Lei Municipal nº 2.979, de 27 de setembro de 2005, com a seguinte redação.

 

“Art. 2º-A. São consideradas doenças graves para fins de aplicação do artigo 1º as seguintes:

I – Neoplasia maligna;

II – Espondiloatrose anquilosante;

III – Estado avançado da doença de Paget;

IV – Tuberculose ativa;

V – Hanseníase:

VI – Alienação mental;

VII – Esclerose múltipla;

VIII – Cegueira;

IX – Paralisia irreversível e incapacitante;

X – Cardiopatia grave.

Parágrafo único – Este rol é exemplificativo, podendo ser incluída outra doença grave assim determinada por laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do Município.

 

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 25 de agosto de 2017.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal